15/12/11

No caso de alguém se ter esquecido,


O Governo criou um imposto extraordinário de 3,5%, que incidirá sobre todos os rendimentos obtidos em 2011 e incluídos na declaração de IRS a entregar em 2012. São assim abrangidos os rendimentos provenientes do trabalho por conta de outrem e independente, prediais, de pensões e de mais-valias. De fora, ficam os rendimentos de capitais (sujeitos a taxas liberatórias), como juros de depósitos e dividendos de acções.
Esta taxa extraordinária será aplicada ao rendimento coletável dos contribuintes, ou seja, à diferença entre os rendimentos brutos e as deduções específicas de cada categoria. Estão excluídos os montantes de cada contribuinte até ao valor anual do salário mínimo, € 6790 (€ 485 x 14). E quem tem filhos terá uma redução, pois ao valor do imposto extraordinário serão deduzidos € 12,13 (€ 485 x 2,5%), por cada dependente.
Os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas terão de pagar adiantadamente este imposto: parte do seu subsídio de Natal será automaticamente retida pelas entidades que o pagam e entregue ao fisco até 23 de dezembro. Ao valor líquido do subsídio são subtraídos € 485, e a essa diferença descontados 50 por cento.  (vidé)

2 comentários:

Mike disse...

Não, Colega. Não me esqueci. :-(

Lina Arroja (GJ) disse...

Pois, Mike...:-(